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Seguro Casco Marítimo


Objeto do Seguro

A Enovari Brasil Seguros, tem um   know-how em seguros de cascos marítimos, e também presta serviços a mais de 15 anos em todos os trâmites legais e documentais junto aos orgãos  responsáveis pelos registros de pequenas, médias e grandes embarcações.

O Seguro de casco marítimo foi criado para atender a necessidade de variados tipos de embarcações, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.

Cobre o risco do acidente marítimo e indenizar, de acordo com a garantia contratada, os prejuízos sofridos pelo segurado/beneficiário por perdas ou danos decorrentes de acidente com a embarcação durante sua construção, operação, paralisação, reparo ou desmonte.

É o seguro para quaisquer embarcações ou equipamentos destinados a operar na água.

Segurados, Estipulantes e Beneficiários:

Segurado, estipulante ou beneficiário qualquer pessoa com interesse no objeto do seguro ou que possa sofrer prejuízo com a perda, danificação ou detenção por efeito de acidente aquaviário.

Classificação das Embarcações:

  • NAVEGAÇÃO: mar aberto ou hidrovias
  • PROPULSÃO: a vela, a remo, a motor, etc
  • ATIVIDADE/SERVIÇO: transporte de passageiros, cargas, pesca, pesquisas, etc.

Frota:

  • Conjunto de 5 ou mais navios
  • Todos segurados em nome de uma msm pessoa, física ou jurídica
  • Por ela utilizadas ou exploradas, sob uma mesma apólice ou sob duas ou mais apólices com um mesmo fim de vigência.
  • Dá direito a desconto no prêmio do seguro exclusivamente para fazer coincidir seu vencimento com o de outra apólice anual do mesmo segurado.

As embarcações devem estar compreendidas em uma das categorias abaixo:

o   CATEGORIA A: navios mercantes de navegação marítima, fluvial ou lacustre
o   CATEGORIA B: pesca
o   CATEGORIA C: serviços especializados, embarcações auxiliares
o   CATEGORIA D: turismo, transporte de carga ou passageiros numa mesma baía ou até vinte milhas dos limites de um porto.

Causas dos Acidentes Aquaviários:

Inerentes à natureza: tempestades, encalhes, naufrágios, raios, maremotos, etc.

Provocados pelo homem:

o   Abalroação: choque de uma embarcação com outra
o   Alijamento: avaria grossa
o   Barataria: entrada, por necessidade, do navio em porto distinto do determinado na roca
o   Colisão: choque de uma embarcação com outro corpo qualquer
o   Encalhe: imobilização do navio preso a um obstáculo
o   Varação: encalhe deliberado

Fatos que independam da ação da natureza ou do homem: incêndio ou explosão.

Efeitos dos Acidentes Aquaviários:

Danos físicos: perda total ou construtiva e avarias particulares

Danos Financeiros: despesas de assistência e salvamento, perda de frete, avaria grossa, docagem, rancho, etc

Responsabilidades: reparação a danos físicos a outra embarcação, carga, objetos fixos ou flutuantes, perdas de vida e danos pessoais, poluição, lucros cessantes, etc.

Perda Total:

Perda total real: objeto segurado é destruído, deixa de ter suas características ou é dado por desaparecido após buscas

Perda total construtiva: custo da recuperação ou reparo for igual ou superior a 75% do valor da embarcação.

Avaria:

Danos, perdas e despesas extraordinárias que a embarcação ou sua carga sofrem durante a expedição marítima.

o   Avarias grossas: gasto extraordinário feito pelo capitão e principais membros da tripulação para salvar navio e/ou carga transportada de um perigo iminente. 

OBJETIVO: salvamento do navio e carga; continuação da viagem até o porto de destino.  

ORIGENS: sacrifícios e despesas. DEVEM SER SALVOS, NO TODO OU EM PARTE, O NAVIO E AS MERCADORIAS.

Avaria Particular: despesa extraordinária ou dano causado ao navio ou à carga, que recai comente sobre o objeto que a sofre e só afeta o dono do objeto avariado, com ausência da vontade dos interessados no ato que determinou a despesa.

Assistência e Salvamento:

Toda embarcação é OBRIGADA  prestar esse auxílio, desde que tal atitude não acarrete sério risco para a embarcação assistente ou sua tripulação.

Principio Doutrinário: qualquer um que participe do salvamento de uma embarcação e ou sua carga, tem direito a uma recompensa (remuneração); e aqueles que tem a propriedade salva devem contribuir para o pagamento da recompensa proporcionalmente ao valor da propriedade.

Remuneração em salvamentos:

o   Não é devida se o socorro não tiver resultado útil
o   A soma paga não pode ultrapassar o valor das coisas salvas
o   É devida mesmo quando o salvamento tiver lugar entre navios pertencentes ao mesmo proprietário.

LOF – Lloyd Open Form:

A remuneração devida é objeto de acordo entre as partes,e pode ser paga uma quantia fixa, quantia diária e na forma do LOF.

Lof tem a vantagem de possibilitar a continuação do salvamento, deixando que a remuneração seja determinada, mais tarde e de modo aceitável, por arbitramento, para todas as partes.

Assinado o LOF, o capitão e os demais interessados estarão obrigados a cumprir os termos e condições contratuais.

CONDIÇÕES GERAIS

Riscos Cobertos:

Apólice All Risks: todos os efeitos decorrentes dos acidentes aquaviários,exceto os expressamente excluídos, estão cobertos, respeitadas as condições particulares do seguro.

Perdas e danos que atinjam a embarcação, casco, maquinas e aparelhos, instalações, equipamentos, peças, provisões, suprimentos e pertences.

Perdas e danos causados por ocorrência de riscos inerentes à aventura marítima.

Riscos Incluídos com Ressalva:

  • Acidentes ocorridos no carregamento, na descarga, movimentação de carga ou abastecimento da embarcação
  • Acidentes ocorridos na entrada, saída ou permanência em diques, estaleiros, etc
  • Explosões a bordo ou fora
  • Pane de geradores,motores ou maquinaria elétrica, estouro de caldeiras, quebra de eixos, etc
  • Pane ou acidente com instalações nucleares a bordo ou fora
  • Negligencia do capitão, oficiais, tripulantes, afretadores ou reparadores
  • Contato com aeronave, foguete ou míssil
  • Contato com transportadora terrestre, instalação de cais e porto
  • Erupção vulcânica.

SE A PERDA DA CALDEIRA,MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS OCORRER POR UMA DAS CAUSAS NOS ITENS 1 E 5, FOREM ATRIBUIVEIS À NEGLIGENCIA DO CAPITAO E TRIPULANTES, O SEGURADO PARTICIPARÁ COM 10% DOS PREJUIZOS LIQUIDOS DE FRANQUIA APLICAVEL. PODE SER CONTRATADA CLAUSULA DE DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO EM CASO DE NEGLIGENCIA.

Riscos Expressamente Excluídos:

  • Rebocar ou ser rebocado, exceto nas circunstancias usuais ou auxilio
  • Utilizar a embarcação em serviço diferentes do constante da apólice
  • Navegar fora do limite geográfico constante da apólice
  • Falta de condições de navegabilidade
  • Vicio próprio ou intrínseco
  • Uso e desgaste
  • Fato do segurado, procedimento incorreto
  • Operações ilícitas
  • Desvio de rota
  • Roeduras por vermes
  • Quarentena e estadia em porto
  • Lucros cessantes
  • Poluição causada pela embarcação
  • riscos de radioatividade
  • roubo ou furto
  • risco de guerras, greves e correlatos.

Inicio e termino da Cobertura – Prazo do Seguro

prazo máximo de 1 ano, exceto seguro de Construção, cujo prazo é o da obra.

Podem ser contratados nos seguintes casos:

o   Construção, reparo ou desmonte
o   Durante paralisações
o   Durante as operações em mares, oceanos, rios, lagoas, etc

Em viagens, o seguro entre em vigor quando a embarcação desamarra ou suspende ferro e expira às 24 hrs locais do dia seguinte áquele em que a embarcação amarra ou fundeia.

Embarcação com carga, entra em vigor qdo tem inicio seu carregamento e expira às 24 hrs locais do dia seguinte áquele em que termina sua descarga.

Mudança de Propriedade:

Fator de risco é a experiência do operador.

Caso haja mudança de propriedade, posse, controle ou bandeira a apólice estará automaticamente cancelada.

Obrigações do Segurado:

  • Estar ciente das medidas conservatórias e preventivas
  • Saber que a tripulação tem que ser habilitada
  • Saber que é responsável pela manutenção das condições de conservação e funcionamento da embarcação

Coberturas Básicas:

Básica 1: perda total, assistência e salvamento (remuneração devida a quem salva) e avaria grossa

Basica 2: Cobertura 1 + Responsabilidade Civil por Abalroação ( reembolso de ¾ da indenização que o segurado venha a ser obrigado a pagar à outra embarcação e a terceiros por perda ou danos materiais, lucros cessantes e prejuízos, por decisão de autoridade compentente).

Basica 3: Cobertura 2 + Avaria Particular (navios com 20 ou mais anos, contratados com a Basica 3 ficam sujeitos aos termos da Clausula de Dupla Avaliação)

Dupla avaliação: caracteriza a perda total construtiva somente quando o custo da recuperação ou reparos for igual ou superior a 75% DO DOBRO do valor segurado.

Valor A:indenização não decorrente  de avaria particular.

Valor B: indenização exclusivamente por avaria particular.

Coberturas para embarcações de Esporte e Recreio: mediante cobrança de premio adicional:

  • Roubo ou furto qualificado da embarcação
  • Remoção de destroços
  • Roubo ou furto qualificado de equipamentos
  • Participação em competição de pesca e em regatas à vela
  • Complementar de RC
  • Desembolso
  • Retirada e colocação da embarcação na agua.

Riscos de Barataria e negligencia são excluídos do Seguro Das Embarcações de Recreio.

IS das embarcações de recreio normalmente discriminam as verbas para casco e para motor.

Cobertura para embarcações de Pesca e Embarcações Fluviais:

Redes ou equipamentos de pesca podem ser coberto contra o risco de perda total, em consequência de PT da embarcação, mediante premio adicional

As embarcações fluviais tem restrições quanto à aceitação  se não forem classificadas. POS de 10%.

COBERTURAS COMPLEMENTARES ESPECIAIS

Coberturas Complementares:

Sempre complementares dos Seguros de Cascos Marítimos

Condicionadas à contratação e manutenção da Cobertura Básica (1,2 ou 3)

1. Cobertura Complementar nº 4 – DESEMBOLSO

Garante indenização complementar de até 10% do valor ajustado da embarcação em caso de perda total, para atender às despesas de armação, conservação, adaptação, administração e outras despesas correlatas.

Independe de comprovação dos prejuízosuidada por importância inferior ao valor segurado indicado na apólice, o montante indenizável para Desembolso será reduzido na mesma proporção.

Nenhuma indenização de Desembolso será devida quando o segurado optar pelo reparo da embarcação e recebimento da indenização sob cobertura de Avaria Particular da Cobertura Básica 3.

Aplicável a todo tipo de embarcação

2. Cobertura Complementar nº5 -  RESPONSABILIDADES EXCEDENTES

Indenização complementar, de até 15% do valor ajustado da embarcação, em caso de assistência e salvamento, avaria grossa, medidas conservatórias e preventivas e RC por abalroação.

É acionada quando a cobertura básica contratada não proporcionar reembolso integral nesses casos.

Se aplica a embarcações que operem cabotagem ou longo curso, desde que construídas há MENOS  de 20 anos.

3. Cobertura Complementar nº 6 – VALOR AUMENTADO

Indenização Complementar, de até 25% do valor ajustado da embarcação, para os casos previstos nas Coberturas Complementares nºs 4 e 5.,

Se aplica a embarcações que operem cabotagem ou longo curso, desde que construídas há MENOS  de 20 anos.  Esse tipo de embarcação estão mais sujeitas a prejuízos muito mais elevados do que embarcações de recreio.

Coberturas Especiais:

1. Cobertura Especial nº 7 – SEGURO DE CONSTRUTORES NAVAIS

Objeto de seguro o casco, a maquinaria e todos materiais, aparelhos, instrumentos, motores destinados à embarcação em construção pelo estaleiro.

Equivale ao seguro all risks, respeitados  condições gerais e particulares da Cobertura Básica nº 3.

Cobre, também, reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar para reparação  de danos físicos a outra embarcação, carga e objetos físicos ou flutuantes e perda de vidas e danos pessoais, poluição e obrigação de remover o casco afundado e destroços.

2. Cobertura Especial nº 8 – RESPONSABILIDADE CIVIL COMPLEMENTAR

Garante reembolso de indenizações ou despesas que o segurado seja obrigado a pagar em conseqüência direta de acidentes envolvendo a embarcação em águas do litoral brasileiro por perdas de vidas e danos pessoais, danos a objetos fixos e flutuantes e poluição.

Premio Adicional: pode estender a cobertura para garantir reembolso das despesas de remoção dos destroços, devidamente comprovadas.

Limites de riscos de perdas de vidas e danos pessoais:

  • Por pessoa vitimada: equivalente a US$ 25.000,00 com base na taxa cambial de venda vigente no dia de inicio do seguro
  • Por acidente: equivalente a US$ 1.000.000,00  ou ao próprio valor segurado, se for inferior ao valor citado, tomando-se por base a taxa cambial de venda vigente no dia de inicio do seguro.

3. Cobertura Especial nº 9 – GUERRA E GREVES:

Guerras, greve e correlatos passam a ser cobertas mediante inclusão dessa cláusula na apólice e pagamento do premio adicional correspondente.

Outras coberturas:

  • Cobert. De responsabilidade legal de reparadores de navios
  • Cobert. De garantia de construção
  • Cobert. De Responsabilidade legal de afretadores
  • Cobert. De Lucros Cessantes
  • Cobert. De Perda de Premio.

PRINCIPAIS BASES TÉCNICAS

Vistoria Prévia:

Vistoria prévia de condição e avaliação procede a contratação do seguro (exceto embarcações novas ou renovação com laudo em vigor).

Efetuadas por peritos autônomos, PF ou PJ credenciados pelo segurados

Laudo padrão tem validade por 2 anos

Perito vistoriador verifica: condições de navegabilidade, condições dos equipamentos, certificados de classes, os doctos ,  valor da embarcação. Deverá apresentar comentários adicionais para esclarecer a verdadeira natureza do risco.

A Taxação é baseada principalmente na analise do laudo de vistoria, tamanho da frota e experiência individual do segurado.

Valor Segurado:

Valor segurado é ajustado entre o segurado e a seguradora para todos os fins das coberturas de perda total, real ou construtiva e de avaria particular.

Esse valor não pode ser discutido depois de acontecido o sinistro, salvo se existirem terceiros envolvidos.

O segurado será considerado como segurador da diferença e suportará proporcionalmente os prejuízos que lhe couberem em rateio se o seguro tiver sido contratado por importância inferior ao seu valor ajustado para perdas totais e avaria particular, e nos demais casos se a IS for inferior ao valor da embarcação, apurado em função do sinistro.

Indenização:

Feita por reembolso

Prêmio:

Deverá ser pago antecipadamente ao início do risco, total ou a primeira parcela

Direito à indenização depende de prova de que o pgto foi efetuado antes da ocorrência do sinistro

É calculado em função do local de navegação e características e quantidade de embarcações e experiência do segurado

Franquia:

Obrigatórias, dedutíveis e aplicáveis a todas ocorrências (exceto PT ou cobert. Complem. Por acidente)

Para as coberturas básicas, as franquias são calculadas da mesma forma para as 3 coberturas e fixadas por meio de tabelas ou percentuais.

Prescrição e Sub-rogação:

  • Prescrição é de 1 ano, a partir da ocorrência do sinistro
  • Sub-rogação é legal
  • Conflitos são resolvidos por arbitragem em relação aos navios.
  • Navios de pequeno e médio portes segue-se à conclusão no Tribunal Maritimo.
  • Cancelamento da apólice só pode ser feita mediante acordo, caso previsto nas condições gerais.

Reintegração:

É automática

É grátis

Cancelamento da Apólice:

Se acordarem o cancelamento da apólice antes do vencimento, o premio a devolver será calculado:

  • Nos seguros anuais, o equivalente a 7,5% do premio anual por mês completo,
  • Seguros de prazo inferir a um ano: diferença entre premio cobrado e premio que for devido pela tabela de prazo curto.

Resseguro:

Seguradoras podem negociar livremente com outro resseguradores sediados no Brasil ou com escritórios de representação aqui.

Sinistros:

O segurado deve ser orientado a agir, diligenciar e providenciar o que for necessário para a defesa, salvaguarda e recuperação do objeto segurado ou suas partes, bem como prevenir perdas e danos e minimizar suas conseqüências.

Todas as despesas adequadas e razoáveis em que o segurado incorrer serão reembolsadas.

Aviso de sinistro deve ser prontamente preenchido e encaminhado à seguradora, antes da realização da vistoria.

Após vistoria, o vistoriador remete duas vias ao IRB, uma à seguradora e uma ao segurado. O armador pode escolher o arbitro regulador.

O laudo de vistoria e regulação são suficientes para regular e liquidar o sinistro.

Se houver duvidas, aguarda-se o pronunciamento do Tribunal Maritimo.

Esse laudo informa a causa, extensão e natureza dos danos, bem como a responsabilidade por esses danos.

O segurado tem direito a abandonar a embarcação se ocorrer a perda total e pleitear o pagamento da IS ou optar pelo reparo e pleitear o pgto da indenização sob cobertura de avaria particular, se contratada.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS: DPEM

Objeto do Seguro e Riscos Cobertos

Garante os danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não, inclusive proprietário e tripulação, independente da embarcação estar ou não em operação.

São obrigados a contratar esse seguro todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição na Capitania dos Portos e suas repartições. Se não contratar, está sujeito à multa de valor igual ao dobro do premio anual.

Em caso de acidente fora do Brasil, somente terão cobertura embarcações de bandeira brasileira.

Não abrange:

  • Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou radioatividade
  • Multas e fianças impostas.

Forma de Contratação:

Bilhete por embarcação, emitido pelas seguradoras que deve conter os dados do segurado, características da embarcação, informação do premio e do corretor.

Vigencia:

 1 ano, a contar:

  • Bilhete novo, das 24 horas do dia do pgto do premio em estabelecimento bancário, cartão de credito ou outra forma
  • Renovação, das 24 hrs do dia do vencimento do bilhete anterior.

Vedado endosso transferindo bilhete de seguro de uma embarcação para outra.

Em transferência de proprietário de embarcação, o DPEM se transfere automaticamente para o novo proprietário.

Vedada emissão de mais de um bilhete para a mesma embarcação. Se houver duplicidade, valerá o bilhete mais antigo.

 


“Informações e descritivos acima são de caráter reduzido sujeita as condições gerais de cada Cia Seguradora.”

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