
Objeto do Seguro
A Enovari Brasil Seguros, tem um know-how em seguros de cascos marítimos, e também presta serviços a mais de 15 anos em todos os trâmites legais e documentais junto aos orgãos responsáveis pelos registros de pequenas, médias e grandes embarcações.
O Seguro de casco marítimo foi criado para atender a necessidade de variados tipos de embarcações, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
Cobre o risco do acidente marítimo e indenizar, de acordo com a garantia contratada, os prejuízos sofridos pelo segurado/beneficiário por perdas ou danos decorrentes de acidente com a embarcação durante sua construção, operação, paralisação, reparo ou desmonte.
É o seguro para quaisquer embarcações ou equipamentos destinados a operar na água.
Segurados, Estipulantes e Beneficiários:
Segurado, estipulante ou beneficiário qualquer pessoa com interesse no objeto do seguro ou que possa sofrer prejuízo com a perda, danificação ou detenção por efeito de acidente aquaviário.
Classificação das Embarcações:
- NAVEGAÇÃO: mar aberto ou hidrovias
- PROPULSÃO: a vela, a remo, a motor, etc
- ATIVIDADE/SERVIÇO: transporte de passageiros, cargas, pesca, pesquisas, etc.
Frota:
- Conjunto de 5 ou mais navios
- Todos segurados em nome de uma msm pessoa, física ou jurídica
- Por ela utilizadas ou exploradas, sob uma mesma apólice ou sob duas ou mais apólices com um mesmo fim de vigência.
- Dá direito a desconto no prêmio do seguro exclusivamente para fazer coincidir seu vencimento com o de outra apólice anual do mesmo segurado.
As embarcações devem estar compreendidas em uma das categorias abaixo:
o CATEGORIA A: navios mercantes de navegação marítima, fluvial ou lacustre
o CATEGORIA B: pesca
o CATEGORIA C: serviços especializados, embarcações auxiliares
o CATEGORIA D: turismo, transporte de carga ou passageiros numa mesma baía ou até vinte milhas dos limites de um porto.
Causas dos Acidentes Aquaviários:
Inerentes à natureza: tempestades, encalhes, naufrágios, raios, maremotos, etc.
Provocados pelo homem:
o Abalroação: choque de uma embarcação com outra
o Alijamento: avaria grossa
o Barataria: entrada, por necessidade, do navio em porto distinto do determinado na roca
o Colisão: choque de uma embarcação com outro corpo qualquer
o Encalhe: imobilização do navio preso a um obstáculo
o Varação: encalhe deliberado
Fatos que independam da ação da natureza ou do homem: incêndio ou explosão.
Efeitos dos Acidentes Aquaviários:
Danos físicos: perda total ou construtiva e avarias particulares
Danos Financeiros: despesas de assistência e salvamento, perda de frete, avaria grossa, docagem, rancho, etc
Responsabilidades: reparação a danos físicos a outra embarcação, carga, objetos fixos ou flutuantes, perdas de vida e danos pessoais, poluição, lucros cessantes, etc.
Perda Total:
Perda total real: objeto segurado é destruído, deixa de ter suas características ou é dado por desaparecido após buscas
Perda total construtiva: custo da recuperação ou reparo for igual ou superior a 75% do valor da embarcação.
Avaria:
Danos, perdas e despesas extraordinárias que a embarcação ou sua carga sofrem durante a expedição marítima.
o Avarias grossas: gasto extraordinário feito pelo capitão e principais membros da tripulação para salvar navio e/ou carga transportada de um perigo iminente.
OBJETIVO: salvamento do navio e carga; continuação da viagem até o porto de destino.
ORIGENS: sacrifícios e despesas. DEVEM SER SALVOS, NO TODO OU EM PARTE, O NAVIO E AS MERCADORIAS.
Avaria Particular: despesa extraordinária ou dano causado ao navio ou à carga, que recai comente sobre o objeto que a sofre e só afeta o dono do objeto avariado, com ausência da vontade dos interessados no ato que determinou a despesa.
Assistência e Salvamento:
Toda embarcação é OBRIGADA prestar esse auxílio, desde que tal atitude não acarrete sério risco para a embarcação assistente ou sua tripulação.
Principio Doutrinário: qualquer um que participe do salvamento de uma embarcação e ou sua carga, tem direito a uma recompensa (remuneração); e aqueles que tem a propriedade salva devem contribuir para o pagamento da recompensa proporcionalmente ao valor da propriedade.
Remuneração em salvamentos:
o Não é devida se o socorro não tiver resultado útil
o A soma paga não pode ultrapassar o valor das coisas salvas
o É devida mesmo quando o salvamento tiver lugar entre navios pertencentes ao mesmo proprietário.
LOF – Lloyd Open Form:
A remuneração devida é objeto de acordo entre as partes,e pode ser paga uma quantia fixa, quantia diária e na forma do LOF.
Lof tem a vantagem de possibilitar a continuação do salvamento, deixando que a remuneração seja determinada, mais tarde e de modo aceitável, por arbitramento, para todas as partes.
Assinado o LOF, o capitão e os demais interessados estarão obrigados a cumprir os termos e condições contratuais.
CONDIÇÕES GERAIS
Riscos Cobertos:
Apólice All Risks: todos os efeitos decorrentes dos acidentes aquaviários,exceto os expressamente excluídos, estão cobertos, respeitadas as condições particulares do seguro.
Perdas e danos que atinjam a embarcação, casco, maquinas e aparelhos, instalações, equipamentos, peças, provisões, suprimentos e pertences.
Perdas e danos causados por ocorrência de riscos inerentes à aventura marítima.
Riscos Incluídos com Ressalva:
- Acidentes ocorridos no carregamento, na descarga, movimentação de carga ou abastecimento da embarcação
- Acidentes ocorridos na entrada, saída ou permanência em diques, estaleiros, etc
- Explosões a bordo ou fora
- Pane de geradores,motores ou maquinaria elétrica, estouro de caldeiras, quebra de eixos, etc
- Pane ou acidente com instalações nucleares a bordo ou fora
- Negligencia do capitão, oficiais, tripulantes, afretadores ou reparadores
- Contato com aeronave, foguete ou míssil
- Contato com transportadora terrestre, instalação de cais e porto
- Erupção vulcânica.
SE A PERDA DA CALDEIRA,MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS OCORRER POR UMA DAS CAUSAS NOS ITENS 1 E 5, FOREM ATRIBUIVEIS À NEGLIGENCIA DO CAPITAO E TRIPULANTES, O SEGURADO PARTICIPARÁ COM 10% DOS PREJUIZOS LIQUIDOS DE FRANQUIA APLICAVEL. PODE SER CONTRATADA CLAUSULA DE DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO EM CASO DE NEGLIGENCIA.
Riscos Expressamente Excluídos:
- Rebocar ou ser rebocado, exceto nas circunstancias usuais ou auxilio
- Utilizar a embarcação em serviço diferentes do constante da apólice
- Navegar fora do limite geográfico constante da apólice
- Falta de condições de navegabilidade
- Vicio próprio ou intrínseco
- Uso e desgaste
- Fato do segurado, procedimento incorreto
- Operações ilícitas
- Desvio de rota
- Roeduras por vermes
- Quarentena e estadia em porto
- Lucros cessantes
- Poluição causada pela embarcação
- riscos de radioatividade
- roubo ou furto
- risco de guerras, greves e correlatos.
Inicio e termino da Cobertura – Prazo do Seguro
prazo máximo de 1 ano, exceto seguro de Construção, cujo prazo é o da obra.
Podem ser contratados nos seguintes casos:
o Construção, reparo ou desmonte
o Durante paralisações
o Durante as operações em mares, oceanos, rios, lagoas, etc
Em viagens, o seguro entre em vigor quando a embarcação desamarra ou suspende ferro e expira às 24 hrs locais do dia seguinte áquele em que a embarcação amarra ou fundeia.
Embarcação com carga, entra em vigor qdo tem inicio seu carregamento e expira às 24 hrs locais do dia seguinte áquele em que termina sua descarga.
Mudança de Propriedade:
Fator de risco é a experiência do operador.
Caso haja mudança de propriedade, posse, controle ou bandeira a apólice estará automaticamente cancelada.
Obrigações do Segurado:
- Estar ciente das medidas conservatórias e preventivas
- Saber que a tripulação tem que ser habilitada
- Saber que é responsável pela manutenção das condições de conservação e funcionamento da embarcação
Coberturas Básicas:
Básica 1: perda total, assistência e salvamento (remuneração devida a quem salva) e avaria grossa
Basica 2: Cobertura 1 + Responsabilidade Civil por Abalroação ( reembolso de ¾ da indenização que o segurado venha a ser obrigado a pagar à outra embarcação e a terceiros por perda ou danos materiais, lucros cessantes e prejuízos, por decisão de autoridade compentente).
Basica 3: Cobertura 2 + Avaria Particular (navios com 20 ou mais anos, contratados com a Basica 3 ficam sujeitos aos termos da Clausula de Dupla Avaliação)
Dupla avaliação: caracteriza a perda total construtiva somente quando o custo da recuperação ou reparos for igual ou superior a 75% DO DOBRO do valor segurado.
Valor A:indenização não decorrente de avaria particular.
Valor B: indenização exclusivamente por avaria particular.
Coberturas para embarcações de Esporte e Recreio: mediante cobrança de premio adicional:
- Roubo ou furto qualificado da embarcação
- Remoção de destroços
- Roubo ou furto qualificado de equipamentos
- Participação em competição de pesca e em regatas à vela
- Complementar de RC
- Desembolso
- Retirada e colocação da embarcação na agua.
Riscos de Barataria e negligencia são excluídos do Seguro Das Embarcações de Recreio.
IS das embarcações de recreio normalmente discriminam as verbas para casco e para motor.
Cobertura para embarcações de Pesca e Embarcações Fluviais:
Redes ou equipamentos de pesca podem ser coberto contra o risco de perda total, em consequência de PT da embarcação, mediante premio adicional
As embarcações fluviais tem restrições quanto à aceitação se não forem classificadas. POS de 10%.
COBERTURAS COMPLEMENTARES ESPECIAIS
Coberturas Complementares:
Sempre complementares dos Seguros de Cascos Marítimos
Condicionadas à contratação e manutenção da Cobertura Básica (1,2 ou 3)
1. Cobertura Complementar nº 4 – DESEMBOLSO
Garante indenização complementar de até 10% do valor ajustado da embarcação em caso de perda total, para atender às despesas de armação, conservação, adaptação, administração e outras despesas correlatas.
Independe de comprovação dos prejuízosuidada por importância inferior ao valor segurado indicado na apólice, o montante indenizável para Desembolso será reduzido na mesma proporção.
Nenhuma indenização de Desembolso será devida quando o segurado optar pelo reparo da embarcação e recebimento da indenização sob cobertura de Avaria Particular da Cobertura Básica 3.
Aplicável a todo tipo de embarcação
2. Cobertura Complementar nº5 - RESPONSABILIDADES EXCEDENTES
Indenização complementar, de até 15% do valor ajustado da embarcação, em caso de assistência e salvamento, avaria grossa, medidas conservatórias e preventivas e RC por abalroação.
É acionada quando a cobertura básica contratada não proporcionar reembolso integral nesses casos.
Se aplica a embarcações que operem cabotagem ou longo curso, desde que construídas há MENOS de 20 anos.
3. Cobertura Complementar nº 6 – VALOR AUMENTADO
Indenização Complementar, de até 25% do valor ajustado da embarcação, para os casos previstos nas Coberturas Complementares nºs 4 e 5.,
Se aplica a embarcações que operem cabotagem ou longo curso, desde que construídas há MENOS de 20 anos. Esse tipo de embarcação estão mais sujeitas a prejuízos muito mais elevados do que embarcações de recreio.
Coberturas Especiais:
1. Cobertura Especial nº 7 – SEGURO DE CONSTRUTORES NAVAIS
Objeto de seguro o casco, a maquinaria e todos materiais, aparelhos, instrumentos, motores destinados à embarcação em construção pelo estaleiro.
Equivale ao seguro all risks, respeitados condições gerais e particulares da Cobertura Básica nº 3.
Cobre, também, reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar para reparação de danos físicos a outra embarcação, carga e objetos físicos ou flutuantes e perda de vidas e danos pessoais, poluição e obrigação de remover o casco afundado e destroços.
2. Cobertura Especial nº 8 – RESPONSABILIDADE CIVIL COMPLEMENTAR
Garante reembolso de indenizações ou despesas que o segurado seja obrigado a pagar em conseqüência direta de acidentes envolvendo a embarcação em águas do litoral brasileiro por perdas de vidas e danos pessoais, danos a objetos fixos e flutuantes e poluição.
Premio Adicional: pode estender a cobertura para garantir reembolso das despesas de remoção dos destroços, devidamente comprovadas.
Limites de riscos de perdas de vidas e danos pessoais:
- Por pessoa vitimada: equivalente a US$ 25.000,00 com base na taxa cambial de venda vigente no dia de inicio do seguro
- Por acidente: equivalente a US$ 1.000.000,00 ou ao próprio valor segurado, se for inferior ao valor citado, tomando-se por base a taxa cambial de venda vigente no dia de inicio do seguro.
3. Cobertura Especial nº 9 – GUERRA E GREVES:
Guerras, greve e correlatos passam a ser cobertas mediante inclusão dessa cláusula na apólice e pagamento do premio adicional correspondente.
Outras coberturas:
- Cobert. De responsabilidade legal de reparadores de navios
- Cobert. De garantia de construção
- Cobert. De Responsabilidade legal de afretadores
- Cobert. De Lucros Cessantes
- Cobert. De Perda de Premio.
PRINCIPAIS BASES TÉCNICAS
Vistoria Prévia:
Vistoria prévia de condição e avaliação procede a contratação do seguro (exceto embarcações novas ou renovação com laudo em vigor).
Efetuadas por peritos autônomos, PF ou PJ credenciados pelo segurados
Laudo padrão tem validade por 2 anos
Perito vistoriador verifica: condições de navegabilidade, condições dos equipamentos, certificados de classes, os doctos , valor da embarcação. Deverá apresentar comentários adicionais para esclarecer a verdadeira natureza do risco.
A Taxação é baseada principalmente na analise do laudo de vistoria, tamanho da frota e experiência individual do segurado.
Valor Segurado:
Valor segurado é ajustado entre o segurado e a seguradora para todos os fins das coberturas de perda total, real ou construtiva e de avaria particular.
Esse valor não pode ser discutido depois de acontecido o sinistro, salvo se existirem terceiros envolvidos.
O segurado será considerado como segurador da diferença e suportará proporcionalmente os prejuízos que lhe couberem em rateio se o seguro tiver sido contratado por importância inferior ao seu valor ajustado para perdas totais e avaria particular, e nos demais casos se a IS for inferior ao valor da embarcação, apurado em função do sinistro.
Indenização:
Feita por reembolso
Prêmio:
Deverá ser pago antecipadamente ao início do risco, total ou a primeira parcela
Direito à indenização depende de prova de que o pgto foi efetuado antes da ocorrência do sinistro
É calculado em função do local de navegação e características e quantidade de embarcações e experiência do segurado
Franquia:
Obrigatórias, dedutíveis e aplicáveis a todas ocorrências (exceto PT ou cobert. Complem. Por acidente)
Para as coberturas básicas, as franquias são calculadas da mesma forma para as 3 coberturas e fixadas por meio de tabelas ou percentuais.
Prescrição e Sub-rogação:
- Prescrição é de 1 ano, a partir da ocorrência do sinistro
- Sub-rogação é legal
- Conflitos são resolvidos por arbitragem em relação aos navios.
- Navios de pequeno e médio portes segue-se à conclusão no Tribunal Maritimo.
- Cancelamento da apólice só pode ser feita mediante acordo, caso previsto nas condições gerais.
Reintegração:
É automática
É grátis
Cancelamento da Apólice:
Se acordarem o cancelamento da apólice antes do vencimento, o premio a devolver será calculado:
- Nos seguros anuais, o equivalente a 7,5% do premio anual por mês completo,
- Seguros de prazo inferir a um ano: diferença entre premio cobrado e premio que for devido pela tabela de prazo curto.
Resseguro:
Seguradoras podem negociar livremente com outro resseguradores sediados no Brasil ou com escritórios de representação aqui.
Sinistros:
O segurado deve ser orientado a agir, diligenciar e providenciar o que for necessário para a defesa, salvaguarda e recuperação do objeto segurado ou suas partes, bem como prevenir perdas e danos e minimizar suas conseqüências.
Todas as despesas adequadas e razoáveis em que o segurado incorrer serão reembolsadas.
Aviso de sinistro deve ser prontamente preenchido e encaminhado à seguradora, antes da realização da vistoria.
Após vistoria, o vistoriador remete duas vias ao IRB, uma à seguradora e uma ao segurado. O armador pode escolher o arbitro regulador.
O laudo de vistoria e regulação são suficientes para regular e liquidar o sinistro.
Se houver duvidas, aguarda-se o pronunciamento do Tribunal Maritimo.
Esse laudo informa a causa, extensão e natureza dos danos, bem como a responsabilidade por esses danos.
O segurado tem direito a abandonar a embarcação se ocorrer a perda total e pleitear o pagamento da IS ou optar pelo reparo e pleitear o pgto da indenização sob cobertura de avaria particular, se contratada.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS: DPEM
Objeto do Seguro e Riscos Cobertos
Garante os danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não, inclusive proprietário e tripulação, independente da embarcação estar ou não em operação.
São obrigados a contratar esse seguro todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição na Capitania dos Portos e suas repartições. Se não contratar, está sujeito à multa de valor igual ao dobro do premio anual.
Em caso de acidente fora do Brasil, somente terão cobertura embarcações de bandeira brasileira.
Não abrange:
- Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou radioatividade
- Multas e fianças impostas.
Forma de Contratação:
Bilhete por embarcação, emitido pelas seguradoras que deve conter os dados do segurado, características da embarcação, informação do premio e do corretor.
Vigencia:
1 ano, a contar:
- Bilhete novo, das 24 horas do dia do pgto do premio em estabelecimento bancário, cartão de credito ou outra forma
- Renovação, das 24 hrs do dia do vencimento do bilhete anterior.
Vedado endosso transferindo bilhete de seguro de uma embarcação para outra.
Em transferência de proprietário de embarcação, o DPEM se transfere automaticamente para o novo proprietário.
Vedada emissão de mais de um bilhete para a mesma embarcação. Se houver duplicidade, valerá o bilhete mais antigo. |